quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os trabalhadores sazonais e a União Europeia

Para os cerca de cem mil trabalhadores sazonais oriundos de países fora da União Europeia (UE), que anualmente vêm trabalhar principalmente na agricultura e no turismo, a UE está a elaborar um cartão único de permanência e de trabalho, dispositivo que tem como finalidade fixar direitos básicos a esses trabalhadores, o acesso à segurança social e aos regimes de reforma, mas também para os impedir de permanecer na Europa e ocuparem postos de trabalho permanentes.
Para obter uma autorização de trabalho sazonal, o requerente deverá apresentar um contrato ou contrato-promessa de trabalho, que terá a duração máxima de seis meses por ano civil, bem como documentos que deverão explicitar as condições de trabalho, o nível de remuneração e a duração da actividade, no respeito pelas leis do país de acolhimento.
A proposta da UE recomenda aos Estados membros a elaboração de autorizações de permanência de três anos com entradas múltiplas (seis meses por cada ano civil), não se tratando, portanto, de conceder o direito de permanência aos trabalhadores sazonais, e cada país fixará o número de sazonais a acolher e os sectores de actividade respectivos.
Alguns países, como a Alemanha, mostram-se reticentes sobre a adopção de uma tal  directiva que, contudo, terá ainda de ser debatida no Parlamento Europeu e no Conselho dos 27 países da União, antes de entrar em vigor.
Será impressão minha, mas a quantidade de burocracia e de fiscalização que estas medidas bem intencionadas requerem, irão tornar esta directiva, se aprovada, inexequível.

Imagem por: Getty Images/ John Slater
Fonte: RFI

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