terça-feira, 5 de abril de 2011

O que falta é a responsabilização criminal

No passado dia 1 de Abril, sexta-feira, iniciaram-se os Grandes Debates do Regime, uma iniciativa da Câmara Municipal do Porto, tendo sido esta 1.ª sessão subordinada ao tema “Democracia no Século XXI: Que hierarquia de valores?, em que foram oradores Mário Soares e Diogo Freitas do Amaral (Francisco Pinto Balsemão, faltou). Tive oportunidade de ver alguns excertos na RTP e, especialmente um, de Diogo Freitas do Amaral, despertou-me a atenção para um pormenor que já tinha esquecido. Com bastante pena minha, não consegui encontrar qualquer vídeo, nem nos da própria RTP, que tivessem essa passagem da sua intervenção, para poder publicar aqui e confirmar o que digo. Provavelmente, se fosse um cão ou um gato a fazer habilidades, já estaria no Youtube. Enfim, prioridades.

Perguntava o Professor Freitas do Amaral: se cada Orçamento do Estado, é uma Lei, e, como tal, tem de ser cumprida do mesmo modo que têm que ser cumpridas qualquer outras leis, como é que ao longo dos anos em que os Orçamentos não foram cumpridos, ninguém foi responsabilizado criminalmente?

Eu acrescento que, nem foram responsabilizados politicamente, porque continuam todos a andar por aí no desempenho dos mais variados cargos, quanto mais criminalmente! E onde estava a nossa Justiça, a quem competiria julgar esses casos? Além de partidarizada, estava e está também num buraco, como o país.

Na falta do vídeo a que aludi, deixo o editorial de hoje do jornal Económico, sob o título “Recomendações não bastam”, e que aponta outros aspectos em que a Lei do Orçamento do Estado para 2011 não está a ser cumprida e em que nada acontece aos prevaricadores.

«A medida faz parte da lei do Orçamento do Estado para 2011. E obrigava a que todos os serviços do Estado, todas as empresas públicas, os institutos e os hospitais com estatuto empresarial, teriam de ter publicado até ao final de Março qual o montante da dívida que tinham a fornecedores. Não o fizeram. E desrespeitaram assim uma norma de elementar transparência.

Foi perante este cenário que as várias inspecções-gerais dos vários Ministérios se aprontaram a relembrar a necessidade de todos os organismos públicos cumprirem com aquela divulgação. Até porque não há sanção prevista para quem desrespeitou a lei.

O não cumprimento desta simples medida é um exemplo do que pior pode ter o Estado. Por um lado, não permite ter uma visão clara de quanto é, de facto, o montante de endividamento público. Mas mais grave ainda, não permite que seja encontrada uma solução para o problema, ou seja, para que os credores possam ser ressarcidos.

A situação já seria, por si só, grave. Mas é ainda mais dada a situação de grave crise que o País atravessa. O atraso de pagamentos num momento em que a esmagadora maioria das empresas enfrenta dificuldades de tesouraria pode ser a gota de água que levará muitas delas a fechar portas.

É de saudar a intenção das inspecções para que o Orçamento seja cumprido. Mas já não é suficiente fazê-lo através de uma simples recomendação. É preciso penalizar quem prevarica.»

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